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PUREZA DOUTRINÁRIA: A VOCAÇÃO DA CBB?

8/2/2020

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A Convenção Batista Brasileira (CBB) está promovendo uma revisão na sua Declaração Doutrinária de 1986. A fim de ter a participação de membros de Igrejas Batistas filiadas à CBB, a mesma está solicitando sugestões para o texto doutrinário. É claro que a palavra final será dada por uma comissão que tem o poder do veto, fazendo uma análise sistematizadora com o intuito de avaliar a possibilidade, ou não, de agregar ao texto doutrinário a sugestão enviada.
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A Declaração Doutrinária da CBB de 1986 surgiu depois que os batistas brasileiros se viram diante do fenômeno do movimento carismático da década de 1960-1980. Diante disso, se apressaram na formulação de uma Declaração Doutrinária que protegesse o grupo de possíveis desvios, como foi o caso da “doutrina do Espírito Santo”. Até então, estava em vigor “A Confissão de Fé dos Batistas Brasileiros”, toda baseada na “Confissão de Fé de New Hampshire”, adotada pela CBB em 1916 por influência de Zacarias Taylor que colocara a Confissão de New Hampshire como norma doutrinária para a sua igreja local, apenas.

À época, a CBB entendeu que alterando o texto doutrinário era o mesmo que se proteger de problemas futuros. Não se tratava de uma preocupação comunitária, mas doutrinária-ideológica com o claro objetivo de preservar o grupo maior, dando a ele um aspecto de pureza teológica.

Essa nova proposta da CBB em alterar o texto doutrinário (Declaração Doutrinária da CBB de 1986), se dá no mesmo modus operandi das décadas de 1960-1980, ou seja, se proteger dos novos desvios que surgiram nos últimos anos entre os batistas como, por exemplo, o aparecimento de apóstolos como um título supremo de autoridade conferido por um colégio “apostólico” externo à denominação; ameaças de caráter legislativo quanto à configuração da família nuclear; a ordenação de mulheres ao ministério pastoral; a discussão quanto ao recebimento ou não de homossexuais como membros. Apenas para mencionar alguns temas, embora tenha suspeitas de que este último seja o principal motivo para tal revisão, uma vez que a CBB percebeu que a sua decisão excludente no caso da Igreja Batista do Pinheiro (Maceió/AL), não encontra legitimidade teológica e política diante da atual Declaração Doutrinária.

Para aqueles que conhecem a tradição batista, não é necessário lembrar de que os batistas, na sua gênese, tiveram dificuldades em produzir tratados de fé. Alberto Yamabuchi, quando olha para a origem dos batistas, é contundente em afirmar que “os batistas tendem a desprezar até mesmo a formulação oficial de credos, confissões ou declarações de fé” (1). Mesmo com essa característica, os batistas produziram declarações doutrinárias a fim de estabelecer certa coesão na tentativa de preservar a identidade denominacional (2). Assim, a pluralidade é contestada por um discurso teológico com pretensões hegemônicas, reivindicando uma narrativa sem aberturas para o contraditório, é o caso, novamente, do que agora está se chamando de revisão da atual Declaração Doutrinária.

A pluralidade é uma marca do movimento batista. Mesmo os missionários norte-americanos tendo o domínio da narrativa de fundação, os batistas brasileiros não se submeteram, em sua minoria, ao discurso colonizador produzido e sustentado pelos missionários. Pelo contrário, “a diversidade e as divergências se constituíram o centro dessa denominação” (3).

Antes de ser uma reflexão bíblica e teológica que responda aos anseios da comunidade (embora não tenha conhecimento de que alguma Declaração ou Confissão tenha essa dimensão), a Declaração Doutrinária da CBB pretende ser um mecanismo institucional, a fim de ser o principal instrumento demarcatório de posições entre os batistas brasileiros. Mesmo que essa atual sofra alterações, como de fato irá acontecer, a Declaração Doutrinária da CBB não detém o controle da pluralidade entre os batistas brasileiros, mesmo havendo vozes que falam pela instituição, afirmando que a Declaração Doutrinária da CBB é “o documento que expõe o que os batistas brasileiros creem” (4). Afirmações como essa, ferem o princípio da liberdade entre os batistas, onde nem todos se veem contemplados em suas posições teológicas no documento. A Declaração Doutrinária da CBB, não funciona, precisamente, como um mecanismo de uniformidade doutrinária. Antes os princípios são cotados como fundamentais para o modo de ser batista e não o sistema doutrinário, uma vez que os batistas não têm, na sua história, “nenhum credo ou confissão que possa ser considerado como definitivo para a maioria dos batistas” (5).

A existência da CBB se expressa na sua “Filosofia”, quando diz: “Convenção Batista Brasileira resulta da reflexão que os batistas brasileiros fazem sobre os princípios bíblicos que sustentam a existência, a natureza e os objetivos da Convenção, como entidade que: (a) Promove o inter-relacionamento fraterno e cooperativo das igrejas a ela associadas; (b) Apoia o fortalecimento e a multiplicação das igrejas; (c) Se interessa pelo progresso e crescimento espiritual e social dos membros das igrejas; (d) Respeita a autonomia das igrejas cooperantes; (e) Administra zelosamente as entidades e instituições que cria, às quais atribui a execução de seus objetivos, programas e determinações; (f) Obedece aos padrões bíblicos de relacionamento com a sociedade, o Estado e outras igrejas”. Essas deveriam ser suas exclusivas razões. É importante salientar de que a Declaração Doutrinária não está elencada na abertura da “Filosofia da CBB”.

Quando a CBB propõe alterar/revisar o texto doutrinário, levando em consideração os últimos acontecimentos em que se envolveu, outra tentativa não é, senão, se municiar contra possíveis imprevistos que decorrem da natureza do sistema batista, ou seja, a liberdade (com todas as ambiguidades e implicações que a palavra, naturalmente, abriga). Assim, outra coisa não seria do que reafirmar o discurso de pureza, com o intuito de demarcar fronteira ad intra, delimitar abordagens, configurar enrijecimentos para um futuro que, inevitavelmente, indica dois caminhos: abertura ou fechamento diante do real e suas dimensões comunitárias.

Por trás dessa revisão no texto doutrinário, está, mais uma vez, a tentativa de marcar uma postura de pureza doutrinária. É Zygmunt Bauman que sintetiza as reais intenções de um discurso que reivindica a pureza como elemento de confronto: “A pureza é uma visão das coisas colocadas em lugares diferentes dos que elas ocupariam, se não fossem levadas a se mudar para outro, impulsionadas, arrastadas ou incitadas; é uma visão da ordem – isto é, de uma situação em que cada coisa se acha em seu justo lugar e em nenhum outro” (6).

Seria otimismo ingênuo esperar que a CBB, em sua revisão do texto doutrinário, não ignore a conjuntura social e seus desafios comunitários, políticos, teológicos e sociais que tem mais a ver com vida do que, propriamente, com texto doutrinário? O futuro dirá...

Texto de Alonso S. Gonçalves

Notas

(1) YAMABUCHI, Alberto Kenji. O debate sobre a história das origens do trabalho batista no Brasil: uma análise das relações e dos conflitos de gênero e poder na Convenção Batista Brasileira dos anos 1960-1980. Tese de Doutorado. (Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião da Universidade Metodista de São Paulo). São Bernardo do Campo: UMESP, 2009, p. 106.
(2) SILVA, Roberto do Amaral. Princípios e doutrinas dos batistas: os marcos de nossa fé. 2ª ed. Rio de Janeiro: JUERP, 2007, p. 26.
(3) ARAÚJO, João Pedro Gonçalves. Batistas: dominação e dependência. São Paulo: Fonte Editorial, 2015, 109.
(4) FERREIRA, Ebenézer Soares. Explicações sobre a declaração doutrinária da CBB. In: FERREIRA, Ebenézer Soares (Org.). Comentários à declaração doutrinária da Convenção Batista Brasileira. Rio de Janeiro: Tempo de Colheita, 2009, p. 9.
(5) HEWITT, Martin D. Raízes da tradição batista. São Leopoldo: IEPG, 1993, p. 11.
(6) BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998, p. 14. 

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